| ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO E ELEIÇÃO
DE CARGOS DA IGREJA EVANGÉLICA FUNDAMENTALISTA CRISTO É VIDA.
LAVRADA EM FORMA SUMÁRIA DATA: 21 de maio de 1995. LOCAL: AV. K,
N° 911 - PLANALTO DA BARRA - CE. HORA: 10:00h QUORUM DE INSTALAÇÃO:
Presença de 113 membros em segunda convocação. Presidência
- Pr. José Nogueira de Lima Filho, Secretária - Elza Yukiko
Mita. DELIBERAÇÃO: Tomadas por unanimidade dos votos aprovação
do Estatuto da Igreja o qual passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
Dos fins, sede e duração
Art. 1 - A I.E.F. Cristo é Vida - Igreja Evangélica Fundamentalista
Cristo é Vida, anteriormente denominada Igreja Cristã Evangélica
de Beira Rio, instituição de caráter religioso e
educacional, sem fins lucrativos, com sede e foro civil nesta Cidade
de Fortaleza, Estado do Ceará, à Av. K 911 - Planalto da
Barra, tem suas atividades reguladas pelo presente Estatuto, respeitada
a legislação em vigor.
Art. 2 - A I.E.F. Cristo é Vida tem como objetivo:
a. Prestar culto ao Deus Triuno, adorando-O em espirito e verdade;
b. Ensinar a Bíblia Sagrada;
c. Evangelizar todos os homens;
d. Batizar por imersão os homens;
e. Dar assistência espiritual, moral, social e educacional aos
seus membros e às pessoas em geral;
f. Produzir e distribuir material religioso, educacional e musical destinado à consecução
de seus objetivos;
g. Promover e divulgar os ensinamentos Cistãos em toda a sociedade
a fim de estimular todo ser humano a amar a Deus, à pátria, à família
e aos seus semelhantes.
Art. 3 - A I.E.F. Cristo é Vida é constituída por
prazo indeterminado.
CAPITULO II
Da Direção da I.E.F. Cristo é Vida
Art. 4 - São órgãos de direção da
I.E.F. Cristo é Vida.
I- Assembléia Geral - Órgão deliberado.
II- Conselho Pastoral - Órgão consultivo.
III- Conselho administrativo - Órgão executivo.
CAPÍTULO III
Da assembléia geral dos membros da Igreja
Art. 5 - A I.E.F. Cristo é Vida se compõe de número
ilimitado de membros de ambos os sexos, sem distinção de
cor, nacionalidade, classe social, convertidos ao Senho Jesus Cristo,
aceitos pela assembléia geral da Igreja, que tenha sido, batizado
nas águas.
Art. 6 - A Assembléia Geral é a autoridade suprema da Igreja,
composta de todos os membros da Igreja, que reunir-se-á ordinariamente
no início de cada semestre e extraordinariamente, quando convocada
pelo Conselho Administrativo.
ÚNICO -As Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias,
serão realizadas com a presença mínima de sessenta
por cento (60%) dos membros, devendo as deliberações serem
aprovadas pelo voto da maioria simples.
Art. 7 - Compete a Assembléia Geral:
a. Eleger e demitir pastores e evangelistas.
b. Eleger e destituir o presidente e o vice-presidente da Igreja, que
exercerão suas funções por tempo indeterminado.
c. Eleger e destituir diáconos;
d. Ordenar seus ministros e diáconos
e. Referenda os balanços financeiros, aprovados pelo Conselho
Administrativo;
f. Aceitar e excluir membros;
g. Autorizar a compra, venda ou alienação de bens acima
(10) salários mínimos
h. Autorizar a compra, venda ou alienação de imóveis;
i. Aprovar projetos e programas que envolvam recuso financeiros da Igreja.
j. Resguarda e preserva a posição teológica da I.E.F.
Cristo é Vida, sua declaração de fé e seus
princípios estatutários
CAPÍTULO IV
Do Conselho Pastoral
Art. 8 - A I.E.F. Cristo é Vida é orientada pelo CONSELHO
PASTORAL, composto de todos os pastores eleitos pela Assembléia
Geral da Igreja .
1 - A presidência e a vice-presidência do Conselho Pastoral
serão ocupadas pelo Pastor - Sênior e Pastor - Assistente
mais idoso, respectivamente.
2 - O Conselho Pastoral terá no mínimo um (01) pastor,
não havendo números máximo determinado.
Art. 9 - O CONSELHO PASTORAL reunir-se-á mensalmente e extraordinariamente
conforme convocação do presidente do conselho.
Art. 10 - Compete ao CONSELHO PASTORAL:
a. Analisar e emitir parecer sobre assuntos propostos pela Assembléia
Geral e/ou pelo CONSELHO ADMINISTRATIVO.
b. Indicar nomes para cargos eletivos da Igreja exceto do Pastor - Sênior
e Vice - Presidente da Igreja, que serão proposto pelo Conselho
Administrativo, conforme Art.12, item "J".
c. Cuidar da boa ordem e disciplina da Igreja.
d. Aprovar e nomear cargos não eletivos pela Assembléia
Geral.
e. Aprovar e supervisionar todos os departamentos e trabalhos exercidos
na Igreja.
f. Coordenar a equipe ministerial e fazer indicações e
propostas à Assembléia Geral quanto a assuntos pertinentes
aos obreiros e obreiras da Igreja.
CAPÍTULO V
Do Conselho Administrativo
Art. 11 - O CONSELHO ADMINISTRATIVO será formado pelo Pastor-Sênior,
Pastores assistentes, evangelistas e diáconos da Igreja.
1 - A presidência e a vice-presidência do Conselho Administrativo
serão ocupadas pelo presidente e vice-presidente da Igreja, respectivamente.
2 - Os Membros do Conselho Administrativo reunir-se-ão bimestralmente,
ou em caráter extraordinário atendendo a convocação
do Presidente.
3 - As reuniões serão realizadas com a presença
de, no mínimo, o Presidente e dois terços dos diáconos
da Igreja, devendo as deliberações terem a aprovação
da maioria presente.
Art. 12 - Compete ao Conselho Administrativo:
a. Organizar e acompanhar o trabalho de diaconias e departamentos da
Igreja.
b. Aprovar os balanços financeiros.
c. Indicar a compra, venda ou alienação de imóveis.
d. Indicar a compra, venda ou alienação de bens móveis
acima de dez (10) salários - mínimos.
e. Indicar projetos e programas que envolvam recursos financeiros regulares
da Igreja.
f. Indicar o envio de missionários, abertura de congregação
e fundação de novas Igrejas da mesma fé e ordem.
g. Prestar relatórios de suas atividades à Assembléia
Geral.
h. Admitir, demitir funcionários e deliberar em assuntos trabalhistas
que não estejam sob competência do Conselho Pastoral.
i. Convocar a Assembléias Gerais e elaborar a agenda dos assuntos
a serem tratados.
j. Propor à Assembléia Geral a eleição e
exoneração do Pastor-Sênior, do Presidente e do Vice
- Presidente da Igreja.
Art. 13 - Compete ao Presidente do Conselho Administrativo:
a. Moderar as Assembléias Gerais.
b. Convocar e Presidir o Conselho Administrativo.
c. Representar a I.E.F. Cristo é Vida, passiva ou ativamente;
em juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores com poderes
especiais, outorgando quando necessário, procurações
ad-juditia e ad-negotia.
d. Endossar e emitir cheques em ordens bancárias juntamente com
o Diácono encarregado das finanças da Igreja;
e. Assinar as atas das Assembléias Gerais, juntamente com o Diácono
responsável pela secretaria da Igreja;
f. Exercer o voto de qualidade;
g. Gerir com autonomia recursos financeiros de valor máximo de
dez (10) salários - mínimos;
Art. 14 - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente, substituindo-o
em todos os seus impedimentos.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 15 - Os membros da I.E.F. Cristo é Vida não respondem
subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.
Art. 16 - A Igreja será mantida por dízimos, ofertas voluntárias,
donativos e eventuais superávites providos de suas atividades.
Art. 17 - Estes estatutos são reformáveis no todo ou em
parte menos no que se refere o artigo 2 (segundo)
ÚNICO - A reforma se fará por votação em
assembléia extraordinária, especialmente convocada para
esse fim, com a presença mínima de oitenta por cento dos
membros e aprovação de sessenta por cento dos presentes.
Art. 18 - A I.E.F. Cristo é Vida adotada de forma plena a seguinte
CONFISSÃO de FÉ: (clique
aqui para ver a Confissão de Fé)
Art. 19 - Em caso de dissolução da Igreja, seu patrimônio
passará ao Seminário e Instituto Bíblico Maranata
- SIBIMA.
1 - A Igreja será dissolvida quando ficar reduzida a menos de
10 (dez) membros.
2 - No caso de haver divisão na Igreja, o seu patrimônio
e nome ficarão com o grupo que permanecer plenamente fiel à confissão
de fé da Igreja, conforme o Art. 18, ainda que seja em número
menor.
Art. 20 - Os membros da Igreja sob disciplina e os excluídos perdem
todos os direitos e privilégios de participar nas assembléias
Gerais da Igreja.
Art. 21 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em
Assembléia Geral.
Art. 22 - Este Estatuto entrará em vigor no dia em que for registrado
em cartório, revogadas as disposições em contrário.
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:
Tomadas por unanimidade dos votos e eleição dos seguintes
cargos: PASTOR SÊNIOR: José Nogueira de Lima Filho, PASTOR
ASSISTENTE: Lúcio Mendes Marinho; EVANGELISTAS: José Nilson
do Nascimento; PRESIDENTE da Igreja: Pr. José Nogueira de Lima
Filho, brasileiro, casado, pastor, portador da carteira de identidade
RG. n. 927.847 SSPCE, CPF n. 121.373.243-34, residente e domiciliado
em Fortaleza - CE, VICE-PRESIDENTE: Lúcio Mendes Marinho. DIÁCONOS:
CARMEM CINIRA RICARTE BEZERRA, ELSA YUKIKO MITA, ANTONIO CLÁUDIO
MAGALHÃES, MARCUS ANTONIO FERREIRA, CARLOS HENRIQUE DE AGUIAR
NÓBREGA, JOSÉ CARLITO DE OLIVEIRA E FRANCISCO IRLANDES
RÉGIS. O presidente eleito, declara que não está incurso
em nenhum dos crimes previstos em Lei. ASSINAM A PRESENTE ATA EM 02 (duas)
VIAS.
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