<-- home !  
Doutrina
 

Estatuto

 

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO E ELEIÇÃO DE CARGOS DA IGREJA EVANGÉLICA FUNDAMENTALISTA CRISTO É VIDA. LAVRADA EM FORMA SUMÁRIA DATA: 21 de maio de 1995. LOCAL: AV. K, N° 911 - PLANALTO DA BARRA - CE. HORA: 10:00h QUORUM DE INSTALAÇÃO: Presença de 113 membros em segunda convocação. Presidência - Pr. José Nogueira de Lima Filho, Secretária - Elza Yukiko Mita. DELIBERAÇÃO: Tomadas por unanimidade dos votos aprovação do Estatuto da Igreja o qual passa a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO I
Dos fins, sede e duração

Art. 1 - A I.E.F. Cristo é Vida - Igreja Evangélica Fundamentalista Cristo é Vida, anteriormente denominada Igreja Cristã Evangélica de Beira Rio, instituição de caráter religioso e educacional, sem fins lucrativos, com sede e foro civil nesta Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Av. K 911 - Planalto da Barra, tem suas atividades reguladas pelo presente Estatuto, respeitada a legislação em vigor.

Art. 2 - A I.E.F. Cristo é Vida tem como objetivo:
a. Prestar culto ao Deus Triuno, adorando-O em espirito e verdade;
b. Ensinar a Bíblia Sagrada;
c. Evangelizar todos os homens;
d. Batizar por imersão os homens;
e. Dar assistência espiritual, moral, social e educacional aos seus membros e às pessoas em geral;
f. Produzir e distribuir material religioso, educacional e musical destinado à consecução de seus objetivos;
g. Promover e divulgar os ensinamentos Cistãos em toda a sociedade a fim de estimular todo ser humano a amar a Deus, à pátria, à família e aos seus semelhantes.

Art. 3 - A I.E.F. Cristo é Vida é constituída por prazo indeterminado.


CAPITULO II
Da Direção da I.E.F. Cristo é Vida

Art. 4 - São órgãos de direção da I.E.F. Cristo é Vida.
I- Assembléia Geral - Órgão deliberado.
II- Conselho Pastoral - Órgão consultivo.
III- Conselho administrativo - Órgão executivo.


CAPÍTULO III
Da assembléia geral dos membros da Igreja

Art. 5 - A I.E.F. Cristo é Vida se compõe de número ilimitado de membros de ambos os sexos, sem distinção de cor, nacionalidade, classe social, convertidos ao Senho Jesus Cristo, aceitos pela assembléia geral da Igreja, que tenha sido, batizado nas águas.
Art. 6 - A Assembléia Geral é a autoridade suprema da Igreja, composta de todos os membros da Igreja, que reunir-se-á ordinariamente no início de cada semestre e extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho Administrativo.

ÚNICO -As Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, serão realizadas com a presença mínima de sessenta por cento (60%) dos membros, devendo as deliberações serem aprovadas pelo voto da maioria simples.

Art. 7 - Compete a Assembléia Geral:
a. Eleger e demitir pastores e evangelistas.
b. Eleger e destituir o presidente e o vice-presidente da Igreja, que exercerão suas funções por tempo indeterminado.
c. Eleger e destituir diáconos;
d. Ordenar seus ministros e diáconos
e. Referenda os balanços financeiros, aprovados pelo Conselho Administrativo;
f. Aceitar e excluir membros;
g. Autorizar a compra, venda ou alienação de bens acima (10) salários mínimos
h. Autorizar a compra, venda ou alienação de imóveis;
i. Aprovar projetos e programas que envolvam recuso financeiros da Igreja.
j. Resguarda e preserva a posição teológica da I.E.F. Cristo é Vida, sua declaração de fé e seus princípios estatutários


CAPÍTULO IV
Do Conselho Pastoral

Art. 8 - A I.E.F. Cristo é Vida é orientada pelo CONSELHO PASTORAL, composto de todos os pastores eleitos pela Assembléia Geral da Igreja .
1 - A presidência e a vice-presidência do Conselho Pastoral serão ocupadas pelo Pastor - Sênior e Pastor - Assistente mais idoso, respectivamente.
2 - O Conselho Pastoral terá no mínimo um (01) pastor, não havendo números máximo determinado.

Art. 9 - O CONSELHO PASTORAL reunir-se-á mensalmente e extraordinariamente conforme convocação do presidente do conselho.

Art. 10 - Compete ao CONSELHO PASTORAL:
a. Analisar e emitir parecer sobre assuntos propostos pela Assembléia Geral e/ou pelo CONSELHO ADMINISTRATIVO.
b. Indicar nomes para cargos eletivos da Igreja exceto do Pastor - Sênior e Vice - Presidente da Igreja, que serão proposto pelo Conselho Administrativo, conforme Art.12, item "J".
c. Cuidar da boa ordem e disciplina da Igreja.
d. Aprovar e nomear cargos não eletivos pela Assembléia Geral.
e. Aprovar e supervisionar todos os departamentos e trabalhos exercidos na Igreja.
f. Coordenar a equipe ministerial e fazer indicações e propostas à Assembléia Geral quanto a assuntos pertinentes aos obreiros e obreiras da Igreja.


CAPÍTULO V
Do Conselho Administrativo

Art. 11 - O CONSELHO ADMINISTRATIVO será formado pelo Pastor-Sênior, Pastores assistentes, evangelistas e diáconos da Igreja.
1 - A presidência e a vice-presidência do Conselho Administrativo serão ocupadas pelo presidente e vice-presidente da Igreja, respectivamente.
2 - Os Membros do Conselho Administrativo reunir-se-ão bimestralmente, ou em caráter extraordinário atendendo a convocação do Presidente.
3 - As reuniões serão realizadas com a presença de, no mínimo, o Presidente e dois terços dos diáconos da Igreja, devendo as deliberações terem a aprovação da maioria presente.

Art. 12 - Compete ao Conselho Administrativo:
a. Organizar e acompanhar o trabalho de diaconias e departamentos da Igreja.
b. Aprovar os balanços financeiros.
c. Indicar a compra, venda ou alienação de imóveis.
d. Indicar a compra, venda ou alienação de bens móveis acima de dez (10) salários - mínimos.
e. Indicar projetos e programas que envolvam recursos financeiros regulares da Igreja.
f. Indicar o envio de missionários, abertura de congregação e fundação de novas Igrejas da mesma fé e ordem.
g. Prestar relatórios de suas atividades à Assembléia Geral.
h. Admitir, demitir funcionários e deliberar em assuntos trabalhistas que não estejam sob competência do Conselho Pastoral.
i. Convocar a Assembléias Gerais e elaborar a agenda dos assuntos a serem tratados.
j. Propor à Assembléia Geral a eleição e exoneração do Pastor-Sênior, do Presidente e do Vice - Presidente da Igreja.

Art. 13 - Compete ao Presidente do Conselho Administrativo:
a. Moderar as Assembléias Gerais.
b. Convocar e Presidir o Conselho Administrativo.
c. Representar a I.E.F. Cristo é Vida, passiva ou ativamente; em juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores com poderes especiais, outorgando quando necessário, procurações ad-juditia e ad-negotia.
d. Endossar e emitir cheques em ordens bancárias juntamente com o Diácono encarregado das finanças da Igreja;
e. Assinar as atas das Assembléias Gerais, juntamente com o Diácono responsável pela secretaria da Igreja;
f. Exercer o voto de qualidade;
g. Gerir com autonomia recursos financeiros de valor máximo de dez (10) salários - mínimos;

Art. 14 - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente, substituindo-o em todos os seus impedimentos.


CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais

Art. 15 - Os membros da I.E.F. Cristo é Vida não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.

Art. 16 - A Igreja será mantida por dízimos, ofertas voluntárias, donativos e eventuais superávites providos de suas atividades.

Art. 17 - Estes estatutos são reformáveis no todo ou em parte menos no que se refere o artigo 2 (segundo)

ÚNICO - A reforma se fará por votação em assembléia extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com a presença mínima de oitenta por cento dos membros e aprovação de sessenta por cento dos presentes.

Art. 18 - A I.E.F. Cristo é Vida adotada de forma plena a seguinte CONFISSÃO de FÉ: (clique aqui para ver a Confissão de Fé)

Art. 19 - Em caso de dissolução da Igreja, seu patrimônio passará ao Seminário e Instituto Bíblico Maranata - SIBIMA.
1 - A Igreja será dissolvida quando ficar reduzida a menos de 10 (dez) membros.
2 - No caso de haver divisão na Igreja, o seu patrimônio e nome ficarão com o grupo que permanecer plenamente fiel à confissão de fé da Igreja, conforme o Art. 18, ainda que seja em número menor.
Art. 20 - Os membros da Igreja sob disciplina e os excluídos perdem todos os direitos e privilégios de participar nas assembléias Gerais da Igreja.
Art. 21 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral.
Art. 22 - Este Estatuto entrará em vigor no dia em que for registrado em cartório, revogadas as disposições em contrário.

DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: Tomadas por unanimidade dos votos e eleição dos seguintes cargos: PASTOR SÊNIOR: José Nogueira de Lima Filho, PASTOR ASSISTENTE: Lúcio Mendes Marinho; EVANGELISTAS: José Nilson do Nascimento; PRESIDENTE da Igreja: Pr. José Nogueira de Lima Filho, brasileiro, casado, pastor, portador da carteira de identidade RG. n. 927.847 SSPCE, CPF n. 121.373.243-34, residente e domiciliado em Fortaleza - CE, VICE-PRESIDENTE: Lúcio Mendes Marinho. DIÁCONOS: CARMEM CINIRA RICARTE BEZERRA, ELSA YUKIKO MITA, ANTONIO CLÁUDIO MAGALHÃES, MARCUS ANTONIO FERREIRA, CARLOS HENRIQUE DE AGUIAR NÓBREGA, JOSÉ CARLITO DE OLIVEIRA E FRANCISCO IRLANDES RÉGIS. O presidente eleito, declara que não está incurso em nenhum dos crimes previstos em Lei. ASSINAM A PRESENTE ATA EM 02 (duas) VIAS.

 

 

Confissão de Fé
Pacto da Igreja
Estatuto
Plano de Salvação
Discipulado
Fundamentalismo
<-- home!